Decisão proferida em 27/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 172, sobre o processo 239110/1996, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Loanda; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL
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Consulta. Impossibilidade de desconto de contribuição dos inativos, em favor do Fundo Previdenciário do Município, por ausência de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.190/96 e 18.278/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente