FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 1. INATIVOS - CONTRIBUIÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 239110/96-TC. Origem : Município de Loanda Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/08/96 Decisão : Resolução 10803/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de desconto de contribuição dos inativos, em favor do Fundo Previdenciário do Município, por ausência de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.190/96 e 18.278/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente