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Resolução 10793/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 156, sobre o processo 17076/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LF 6.091/74 SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL.

Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Londrina sobre a legalidade de servidores responderem por determinadas funções, a título de remanejamento de pessoal, sem vantagens, face o art. 13, da Lei Federal n º 6.091, de 15.08.74. Resposta Afirmativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 177/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.813/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que endossa na íntegra a sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores IVO THOMAZONI e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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