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Resolução 10750/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 316, sobre o processo 12657/1992; Origem: Município de Siqueira Campos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Fixação da remuneração dos vereadores para legislatura subseqüente. Índices para correção da remuneração devem ser adequados à realidade econômico financeira do Município. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 220/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.550/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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