Decisão proferida em 04/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 249844/1997, a respeito de ALIENAÇÃO - BEM MÓVEL; Origem: Município de Iguaraçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Alienação de bem móvel. Possibilidade - Licitação na modalidade leilão - Aplicabilidade da Lei nº 8.666/93 e L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 245/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência