ALIENAÇÃO - BEM MÓVEL 1. LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE - 2. LEILÃO - APLICABILIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 249844/97-TC. Origem : Município de Iguaraçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/09/97 Decisão : Resolução 10725/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Alienação de bem móvel. Possibilidade - Licitação na modalidade leilão - Aplicabilidade da Lei nº 8.666/93 e L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 245/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência