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Resolução 10717/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/09/1999, publicado no DOE nº 5633/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 139, sobre o processo 247547/1999, a respeito de MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA; Origem: Município de Goioxim; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP116 - BANCO OFICIAL - RECURSOS PÚBLICOS - MOVIMENTAÇÃO.

Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos públicos em bancos não oficiais somente se não houver instituição financeira oficial no município, e dependendo de autorização de lei municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 170/99 e 18.627/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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