Decisão proferida em 30/09/1999, publicado no DOE nº 5633/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 139, sobre o processo 247547/1999, a respeito de MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA; Origem: Município de Goioxim; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP116
- BANCO OFICIAL
- RECURSOS PÚBLICOS - MOVIMENTAÇÃO.
Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos públicos em bancos não oficiais somente se não houver instituição financeira oficial no município, e dependendo de autorização de lei municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 170/99 e 18.627/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente