MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 1. BANCO PRIVADO - POSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 247547/99-TC. Origem : Município de Goioxim Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/09/99 Decisão : Resolução 10717/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de movimentação de recursos públicos em bancos não oficiais somente se não houver instituição financeira oficial no município, e dependendo de autorização de lei municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 170/99 e 18.627/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente