Decisão proferida em 30/09/1999, publicado no DOE nº 5633/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 86, sobre o processo 244351/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Muincípio de Planaltina do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP116
- CARGOS - ACUMULAÇÃO
- CF/88 - ART. 37, XVI.
Consulta. Acúmulo de cargo comissionado, de chefe de gabinete municipal, com o cargo de professor estadual. Impossibilidade da referida acumulação remunerada, em face do disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 177/99 e 18.635/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente