CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. ACUMULAÇÃO REMUNERADA VEDADA PELO ART. 37, XVI DA CF/88. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 244351/99-TC. Origem : Muincípio de Planaltina do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/09/99 Decisão : Resolução 10692/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Acúmulo de cargo comissionado, de chefe de gabinete municipal, com o cargo de professor estadual. Impossibilidade da referida acumulação remunerada, em face do disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 177/99 e 18.635/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente