Decisão proferida em 06/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 204, sobre o processo 14377/1990, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Colorado; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta formulada pela Câmara de Colorado sobre procedimento legal para cálculo de remuneração de Vereador. Resposta com base na remuneração, dos Senhores Deputados Estaduais, de acordo com o voto do Relator. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. O Conselheiro Rafael Iatauro, acompanhou o voto do Relator, adotando também como resposta à presente Consulta as razões de seu voto, em decisão materializada através da Resolução nº 9.756/84 deste Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 06 de setembro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente