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Resolução 10674/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 179, sobre o processo 153700/1998, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - PUBLICIDADE - GASTOS .

Consulta. Possibilidade de publicidade de atos dos poderes Executivo e Legislativo, desde que presente o caráter educativo, informativo ou de orientação social. Vedação da inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Impossibilidade da contratação de emissora de rádio para transmissão de sessões da Câmara de Vereadores, pois afronta a CF/88 em seu art. 37, § 1º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 126/98 e 18.700/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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