PUBLICIDADE 1. ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - 2. EMISSORA DE RÁDIO - CONTRATAÇÃO - CF/88 ART. 37, § 1º. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 153700/98-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/07/98 Decisão : Resolução 10674/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de publicidade de atos dos poderes Executivo e Legislativo, desde que presente o caráter educativo, informativo ou de orientação social. Vedação da inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Impossibilidade da contratação de emissora de rádio para transmissão de sessões da Câmara de Vereadores, pois afronta a CF/88 em seu art. 37, § 1º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 126/98 e 18.700/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência