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Resolução 1067/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/02/1994, sobre o processo 28642/1993, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de São Sebastião da Amoreira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO CF/88 - ART. 29, V REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO REMUNERAÇÃO - REAJUSTE VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Resolução que fixou remuneração dos Vereadores, baixada na legislatura anterior, porém, publicada em Diário Oficial somente no curso da atual legislatura. Legalidade da mesma, por ser a promulgação legal, sendo sanado o vício, meramente formal, com a publicação posterior. O reajuste será efetuado de acordo com os índices concedidos ao funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 43.467/93 e 4.453/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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