VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 28642/93-TC. Origem : Município de São Sebastião da Amoreira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/02/94 Decisão : Resolução 1067/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Resolução que fixou remuneração dos Vereadores, baixada na legislatura anterior, porém, publicada em Diário Oficial somente no curso da atual legislatura. Legalidade da mesma, por ser a promulgação legal, sendo sanado o vício, meramente formal, com a publicação posterior. O reajuste será efetuado de acordo com os índices concedidos ao funcionalismo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 43.467/93 e 4.453/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.