Decisão proferida em 09/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 155, sobre o processo 8145/1992; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - NEGOCIAÇÃO
BEM MÓVEL
DL 2.300/86 - ART. 85
ELEIÇÃO.
Consulta. Negociação de bens móveis e imóveis em período pré-eleitoral. Possibilidade, desde que observadas as formalidades legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.