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Resolução 10668/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 155, sobre o processo 8145/1992; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - NEGOCIAÇÃO BEM MÓVEL DL 2.300/86 - ART. 85 ELEIÇÃO.

Consulta. Negociação de bens móveis e imóveis em período pré-eleitoral. Possibilidade, desde que observadas as formalidades legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.

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