Decisão proferida em 21/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 21330/1995, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: EDUCAÇÃO
LE 5.615/67.
Consulta. Procedimento a ser observado em relação a ofício enviado pelo promotor público da comarca, através do qual solicita ao mandatário municipal que providencie transporte escolar para menores residentes no município, sob pena de ajuizamento de ação civil pública. Devolução do processo à origem, tendo em vista não se enquadrar a consulta entre os casos previstos pela Lei nº 5.615/67 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina a devolução do presente processo de Consulta à origem, para conhecimento da parte, tendo em vista não se enquadrar a questão em tela aos casos previstos pela Lei nº 5.615/67.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência