Decisão proferida em 21/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 130, sobre o processo 41887/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Ponta Grossa; Interessado: João Carlos Gomes (Ex-Reitor); Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DENÚNCIA
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Recurso de Revista. Denúncia, julgada procedente, referente a contratação de prestação de serviços sem o necessário procedimento licitatório. Provimento do Recurso, visto que o valor contratado estava bem próximo do limite para dispensa de licitação e que a boa-fé do ex-Reitor ficou clara, uma vez que os trabalhos foram suspensos assim que se constatou a falha. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 7.064, de 29 de setembro de 1994, e o ato de impugnação que lhe deu causa.
Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (em caráter excepcional) e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pelo recebimento do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência