Decisão proferida em 09/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 313, sobre o processo 9274/1992; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
PLANO COLLOR II
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Atualização de remuneração de vereadores. Valor referencial extinto. Inconstitucionalidade da fixação dos subsídios na mesma legislatura. Legalidade do ato legislativo anterior. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 211/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.214/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.