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Resolução 10628/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/07/1998, publicado no DOE nº 5331/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 145739/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Fundação Universidade Federal do Paraná - FUNPAR; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

A justificativa apresentada após decisão que reconhece débito em prestação de contas de convênio, pode ser processada como recurso de revista, pelo princípio da fungibilidade dos recursos. As despesas com materiais, serviços e equipamentos não especificados no convênio, são tidas como regulares, desde que destinadas a viabilizar as atividades conveniadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 1.469/97 e, em conseqüência, aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 172/94, firmado entre a Fundação Universidade Federal do Paraná e o Instituto de Saúde do Paraná, protocolado sob nº 44.902/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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