Decisão proferida em 16/11/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 197, sobre o processo 15223/1995, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Diamante D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: DIÁRIO OFICIAL - PUBLICAÇÃO
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO
.
Recurso de agravo, referente a não recebimento de recurso de revista. Conhecimento do recurso de agravo, pela tempestividade do recurso de revista, já que o Diário Oficial do dia 8 de março, em que foi publicada a decisão recorrida, entrou em circulação apenas no dia 14 do mesmo mês. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Agravo, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de ser conhecido o Recurso de Revista interposto através do protocolo nº 11.241/95, devendo como tal obedecer a tramitação que lhe é própria.
Acompanharam o voto do Relator, nos termos acima descritos, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. (voto vencedor).
O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, votou pela manutenção da intempestividade do Recurso de Revista (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente