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Resolução 10619/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 162, sobre o processo 12444/1992; Origem: Município de Porecatu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: CF/88 - ART. 19, I CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO TEMPLO RELIGIOSO.

Consulta. Doação de terrenos municipais para entidades religiosas. Impossibilidade da concessão de Direito Real de Uso, baseando-se na vedação constitucional do artigo 19, I da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, exarado no protocolado sob nº 19.333/91, consubstanciado na Resolução nº 768/92, desta Corte que se reporta à Informação nº 295/91 da Diretoria de Contas Municipais considerando a vedação expressa na Constituição Federal em seu artigo 19, I.

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