Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 12444/92-TC. Origem : Município de Porecatu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/07/92 Decisão : Resolução 10619/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Doação de terrenos municipais para entidades religiosas. Impossibilidade da concessão de Direito Real de Uso, baseando-se na vedação constitucional do artigo 19, I da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, exarado no protocolado sob nº 19.333/91, consubstanciado na Resolução nº 768/92, desta Corte que se reporta à Informação nº 295/91 da Diretoria de Contas Municipais considerando a vedação expressa na Constituição Federal em seu artigo 19, I.