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Resolução 106/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/2001, publicado no DOE nº 5929/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 60, sobre o processo 246898/2000, a respeito de DESPESA COM PESSOAL; Origem: Município de Fernandes Pinheiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP122.

Consulta. Inteligência do art. 73, V, "c" da Lei nº 9504/97 c/ art. 18, § 2º e 21, § único da LC nº 101/2000. Ato de que resulte aumento da despesa com pessoal não se constitua ato previsto no orçamento, como é o caso de despesa com a folha, sempre estimada no conjunto de pessoal que faz parte do quadro aprovado em lei. Neste sentido, a nomeação de servidor em substituição a outro que se aposentou ou se demitiu não importará em aumento de despesa de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.587/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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