DESPESA COM PESSOAL 1. CONCURSO PÚBLICO - 2. PLEITO ELEITORAL - AUMENTO DE DESPESA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 246898/00-TC. Origem : Município de Fernandes Pinheiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/01/01 Decisão : Resolução 106/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inteligência do art. 73, V, "c" da Lei nº 9504/97 c/ art. 18, § 2º e 21, § único da LC nº 101/2000. Ato de que resulte aumento da despesa com pessoal não se constitua ato previsto no orçamento, como é o caso de despesa com a folha, sempre estimada no conjunto de pessoal que faz parte do quadro aprovado em lei. Neste sentido, a nomeação de servidor em substituição a outro que se aposentou ou se demitiu não importará em aumento de despesa de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.587/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente