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Resolução 10594/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 283, sobre o processo 10869/1992; Origem: Município de Nova Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DEMISSÃO DE PESSOAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Consulta. Servidor público celetista em regime de estágio probatório, passível de demissão. Necessidade da instauração de processo administrativo para apurar as faltas que justifiquem o ato de demissão. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 204/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.319/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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