Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 10869/92-TC. Origem : Município de Nova Londrina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/07/92 Decisão : Resolução 10594/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor público celetista em regime de estágio probatório, passível de demissão. Necessidade da instauração de processo administrativo para apurar as faltas que justifiquem o ato de demissão. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 204/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.319/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.