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Resolução 1057/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/03/2003, publicado no DOE nº 6461/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 483633/2002, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Bituruna; Interessado: Recurso de Revista - Ivanir Antonio Marcon; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Procedência parcial de denúncia determinando o ressarcimento aos cofres municipais dos valores auferidos em razão de cumulação indevida do cargo de vereador com o cargo de Secretário Municipal. Improvimento do recurso. O permissivo contido na Lei Orgânica Municipal é inconstitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE resolve receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos da Resolução nº 7885/02-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de março de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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