VEREADOR 1. CARGOS ACUMULAÇÃO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 483633/02-TC. Origem : Município de Bituruna Interessado : Recurso de Revista - Ivanir Antonio Marcon Sessão : 20/03/03 Decisão : Resolução 1057/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Procedência parcial de denúncia determinando o ressarcimento aos cofres municipais dos valores auferidos em razão de cumulação indevida do cargo de vereador com o cargo de Secretário Municipal. Improvimento do recurso. O permissivo contido na Lei Orgânica Municipal é inconstitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE resolve receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos da Resolução nº 7885/02-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de março de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente