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Resolução 10569/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 145518/1997, a respeito de FUNDO MUNICIPAL - EMPRÉSTIMO; Origem: Município de São Jorge do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - FUNDO DE PREVIDÊNCIA.

Consulta. Impossibilidade do município contrair empréstimo junto ao Fundo de Seguridade Social dos servidores municipais, por não se enquadrar o Fundo como entidade financeira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.615/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de setembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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