Decisão proferida em 19/09/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 97, sobre o processo 13448/1991, a respeito de ESTAGIÁRIO - CONTRATAÇÃO; Origem: Secretaria de Estado da Cultura; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: PAGAMENTO - ESTAGIÁRIO - REGIME DE ADIANTAMENTO
BIBLIOTECA PÚBLICA DO PARANÁ - CONTRATAÇÃO -
ESTAGIÁRIO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - LICITAÇÃO -
NECESSIDADE
ADIANTAMENTO
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Consulta. Possibilidade da Biblioteca Pública do Paraná realizar diretamente a contratação de estagiário desde que ocorra a interveniência obrigatória da instituição de ensino e efetuando-se o pagamento pelo regime de adiantamento. Necessidade de licitação no que tange ao seguro de acidentes pessoais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 99/91 da 4ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 2.880/91 e 2.880-A/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 11.807/91 e 13.361/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.