Decisão proferida em 20/03/2003, publicado no DOE nº 6461/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 314972/1997, a respeito de DENÚNCIA; Origem: São Jerônimo da Serra; Interessado: Maria Luiza Coppla; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia referente a supostas irregularidades na aplicação de recursos de convênio firmado com a COHAPAR, no ano de 1994, para desfavelamento da Vila Sapé. Procedência parcial da denúncia, com a determinação da devolução aos cofres estaduais, pelo ex-prefeito, dos valores corrigidos, pela ausência de registro, na contabilidade municipal, da despesa realizada com a Etil Empresa de Terraplanagem Ltda. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE:
l - Julgar parcialmente procedente a presente denúncia, para o fim de determinar a devolução aos cofres estaduais do valor de R$ 2.710,00 ( dois mil, setecentos e dez reais ), devidamente corrigido, pelo ex-Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Pinheiro de Mello, pela ausência de registro na contabilidade municipal, da despesa realizada com a empresa Etil - Empresa de Terraplanagem Ltda.
ll - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão.
lll - Dar ciência da decisão ao denunciante e aos denunciados.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 20 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente