Decisão proferida em 13/09/2001, publicado no DOE nº 6092/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 366370/2000, a respeito de RENÚNCIA FISCAL; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Renúncia de receita tributária. As medidas de compensação devem ocorrer inclusive nas situações que não sejam consideradas na lei orçamentária. O art. 14 da LC nº 101/00 deve ser interpretado extensivamente incluindo qualquer renúncia de receita tributária. As renúncias tributárias deverão ficar devidamente demonstradas, mesmo as que não venham a prejudicar o orçamento. A renúncia de receita deve ser antecedida, ou somente entrar em vigor quando implementadas as medidas de compensação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente