RENÚNCIA FISCAL 1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LC Nº 101/00 - ART. 14. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 366370/00-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/09/01 Decisão : Resolução 10544/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Renúncia de receita tributária. As medidas de compensação devem ocorrer inclusive nas situações que não sejam consideradas na lei orçamentária. O art. 14 da LC nº 101/00 deve ser interpretado extensivamente incluindo qualquer renúncia de receita tributária. As renúncias tributárias deverão ficar devidamente demonstradas, mesmo as que não venham a prejudicar o orçamento. A renúncia de receita deve ser antecedida, ou somente entrar em vigor quando implementadas as medidas de compensação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente