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Resolução 10539/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 467, sobre o processo 7576/1993; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: RECEITA ORÇAMENTÁRIA REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Consulta. Limitação da remuneração dos vereadores a 5% da receita orçamentária efetivamente arrecadada à remuneração do Prefeito Municipal e/ou 75% dos Subsídios dos Deputados Estaduais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta formulada pela Prefeitura de Arapoti sob protocolo nº 7.576/93 e pela Câmara Municipal de Arapoti sob protocolado nº 8.398/93 - apenso - , de acordo com a Informação nº 170/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.331/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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