Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 7576/93-TC. Origem : Município de Arapoti Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10539/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Limitação da remuneração dos vereadores a 5% da receita orçamentária efetivamente arrecadada à remuneração do Prefeito Municipal e/ou 75% dos Subsídios dos Deputados Estaduais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta formulada pela Prefeitura de Arapoti sob protocolo nº 7.576/93 e pela Câmara Municipal de Arapoti sob protocolado nº 8.398/93 - apenso - , de acordo com a Informação nº 170/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.331/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.