Decisão proferida em 07/07/1992, sobre o processo 14979/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - DAMP; Interessado: Empresa Indústria Gráfica e Editora Serena Ltda; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DL 2.300/86
LICITAÇÃO - CARTA CONVITE.
Licitação. Impressão da Revista do Tribunal de Contas. Legalidade, segundo os parâmetros do DL 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, aprova a presente licitação, homologando, assim a Ata elaborada pela Comissão Permanente de Licitação, deste Tribunal, na modalidade de Carta Convite 13/92, adjudicando seu objeto à Empresa Indústria Gráfica e Editora Serena Ltda no valor de Cr$ 24.680.700,00.