Decisão proferida em 16/01/2001, publicado no DOE nº 5929/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 110, sobre o processo 206608/2000, a respeito de VEREADOR - SUBSÍDIO; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP122.
Consulta. Despesas efetivadas em razão dos encargos e obrigações patronais devem ser consideradas como despesas com pessoal e, portanto, incluídas no cômputo de 70% (setenta por cento) previsto no art. 29, "a", § 1º acrescentado ao Texto Constitucional pela Emenda nº 25/2000. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 217/00 e 19.690/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente