Decisão proferida em 04/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 119, sobre o processo 13880/1990, a respeito de ANISTIA MUNICIPAL; Origem: Município de Mangueirinha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: LEI MUNICIPAL
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Mangueirinha sobre legalidade de Lei Municipal que concede anistia à todos os proprietários de lotes, beneficiados por pavimentação. Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo ex-Prefeito. Não incidência de irregularidade formal, tampouco de qualquer vício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 153/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.661/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente