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Resolução 10471/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 155, sobre o processo 97986/1997, a respeito de DOCUMENTOS - INCINERAÇÃO; Origem: Município de Andirá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta. Possibilidade da incineração de documentos desde que previamente analisados considerando a sua destinação final, de acordo com as disposições legais aplicáveis à espécie : Lei nº 8.159/91, Resolução Federal nº 04/96, Resolução Federal nº 05/96 e Resolução Estadual nº 8.830/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 76/97 e 13.913/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de setembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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