Decisão proferida em 02/09/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 155, sobre o processo 97986/1997, a respeito de DOCUMENTOS - INCINERAÇÃO; Origem: Município de Andirá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta. Possibilidade da incineração de documentos desde que previamente analisados considerando a sua destinação final, de acordo com as disposições legais aplicáveis à espécie : Lei nº 8.159/91, Resolução Federal nº 04/96, Resolução Federal nº 05/96 e Resolução Estadual nº 8.830/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 76/97 e 13.913/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência