Decisão proferida em 20/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 147550/1996, a respeito de RECEITAS - REPASSE; Origem: Município de Virmond; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - DUODÉCIMO ORÇAMENTÁRIO
- ORÇAMENTO
- PODER EXECUTIVO
- PODER LEGISLATIVO
- RECEITAS - REPASSE.
Consulta. Poder Executivo e Poder Legislativo, relacionamento quanto aos repasses orçamentários. Excesso de arrecadação em determinado período. O Poder Executivo não é obrigado a repassar à Câmara Municipal recursos além do previsto na respectiva lei orçamentária, exceto compensações decorrentes de déficits anteriores e eventuais créditos adicionais e suplementares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.275/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente