RECEITAS - REPASSE 1. PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO - 2. LEI ORÇAMENTÁRIA. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 147550/96-TC. Origem : Município de Virmond Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/08/96 Decisão : Resolução 10458/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Poder Executivo e Poder Legislativo, relacionamento quanto aos repasses orçamentários. Excesso de arrecadação em determinado período. O Poder Executivo não é obrigado a repassar à Câmara Municipal recursos além do previsto na respectiva lei orçamentária, exceto compensações decorrentes de déficits anteriores e eventuais créditos adicionais e suplementares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.275/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente