Decisão proferida em 20/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 209, sobre o processo 204782/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Quitandinha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
- CARGOS - ACUMULAÇÃO
- CF/88 - ART. 37, II.
Consulta. Impossibilidade da permanência de servidor aposentado em seu cargo, mesmo mediante novo concurso, se as funções ocupadas não permitirem acumulação legal ainda na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.416/96, que segue o Parecer nº 4.453/95, ambos da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente