SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA 1. PERMANÊNCIA NO CARGO - 2. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 204782/96-TC. Origem : Município de Quitandinha Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/08/96 Decisão : Resolução 10457/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da permanência de servidor aposentado em seu cargo, mesmo mediante novo concurso, se as funções ocupadas não permitirem acumulação legal ainda na atividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.416/96, que segue o Parecer nº 4.453/95, ambos da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente