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Resolução 1045/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 465314/1996, a respeito de CONSULTA - CASO CONCRETO; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Consulta acerca de pensionamento a dependentes de servidor municipal falecido. Como se trata de caso concreto, esta Corte deixa de se manifestar, com fundamento na Súmula 110 do TCU. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Não conhece a presente Consulta, por tratar-se de caso concreto; II - Determina a devolução do feito à origem. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência

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