Decisão proferida em 06/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 465314/1996, a respeito de CONSULTA - CASO CONCRETO; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Consulta acerca de pensionamento a dependentes de servidor municipal falecido. Como se trata de caso concreto, esta Corte deixa de se manifestar, com fundamento na Súmula 110 do TCU. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista:
I - Não conhece a presente Consulta, por tratar-se de caso concreto;
II - Determina a devolução do feito à origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência