CONSULTA - CASO CONCRETO 1. ANÁLISE DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - 2. SÚMULA 110 DO TCU. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 465314/96-TC. Origem : Município de Cruzeiro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/02/97 Decisão : Resolução 1045/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta acerca de pensionamento a dependentes de servidor municipal falecido. Como se trata de caso concreto, esta Corte deixa de se manifestar, com fundamento na Súmula 110 do TCU. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Não conhece a presente Consulta, por tratar-se de caso concreto; II - Determina a devolução do feito à origem. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência