Voltar

Resolução 10435/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/09/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 183, sobre o processo 15729/1991, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - CONTABILIDADE; Origem: Município de Nova Tebas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: RECURSOS - REPASSE VENCIMENTOS - VEREADORES EMPENHO PRÉVIO.

Consulta. Câmara Municipal que não possui contabilidade própria deve ter suas despesas analisadas pelo Executivo, sendo os dispêndios empenhados previamente nos limites dos saldos orçamentários, de acordo com cronograma enviado pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta adotando o voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão redigido para a Resolução nº 10.495/91-TC no protocolado de nº 15.054/91-TC.

Arquivo