CÂMARA MUNICIPAL - CONTABILIDADE Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 15729/91-TC. Origem : Município de Nova Tebas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/09/91 Decisão : Resolução 10435/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Câmara Municipal que não possui contabilidade própria deve ter suas despesas analisadas pelo Executivo, sendo os dispêndios empenhados previamente nos limites dos saldos orçamentários, de acordo com cronograma enviado pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta adotando o voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão redigido para a Resolução nº 10.495/91-TC no protocolado de nº 15.054/91-TC.