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Resolução 10422/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/09/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 167, sobre o processo 3582/1990, a respeito de LEI ORÇAMENTÁRIA; Origem: Município de São João; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI MUNICIPAL - VALIDADE ORÇAMENTO - MUNICÍPIO.

Consulta formulada pela Câmara Municipal de São João sobre qual é a Lei Orçamentária vigente. Resposta pela vigência da lei promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal e não a sancionada pelo Prefeito, tendo em vista o silêncio deste no prazo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com as Informações nºs 140 e 164/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.755/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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