LEI ORÇAMENTÁRIA 1. ORÇAMENTO MUNICIPAL PROMULGADO PELA CÂMARA - VALIDADE DESTE FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 8º, DO ARTIGO 64, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3582/90-TC. Origem : Município de São João Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/09/90 Decisão : Resolução 10422/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de São João sobre qual é a Lei Orçamentária vigente. Resposta pela vigência da lei promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal e não a sancionada pelo Prefeito, tendo em vista o silêncio deste no prazo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com as Informações nºs 140 e 164/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.755/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 04 de setembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente